Direito de Família na Mídia
TJMG - Justiça reconhece relação homoafetiva
27/10/2008 Fonte: TJMG com AscomA juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, em audiência de conciliação, conseguiu, com êxito, firmar acordo, para que a família de um cabeleireiro reconhecesse, que ele mantinha uma relação homoafetiva desde junho de 2001, com outro cabeleireiro e o direito de receber a metade do respectivo patrimônio deixado pelo seu cônjuge.
Com o falecimento do cabeleireiro, em julho de 2007, no acidente aéreo ocorrido com a aeronave da TAM, no aeroporto de Congonhas em São Paulo, a família iniciou o inventário, por meio de seu irmão, um instrutor de auto-escola, acarretando o bloqueio dos bens do falecido.
Seu companheiro entrou na justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e um pedido de liberação de 50% da herança a que tem direito, alegando que manteve uma relação conjugal com o falecido entre meados de 2002 e 2007. Ele disse que o seu relacionamento homoafetivo era público e vários amigos, conhecidos e clientes do salão de beleza no qual trabalhavam, acompanharam de perto a união estável dos dois.
Com a realização da audiência de conciliação, a família do falecido reconheceu a união homoafetiva entre os dois. Na mesma audiência o cabeleireiro renunciou aos direitos pleiteados na ação e nos autos do inventário, conseqüentemente, concordou com a liberação dos bens bloqueados. Além disso, as partes firmaram acordo para desistência do prazo recursal e pediram a sua homologação.
A juíza determinou a expedição de ofício a um banco, para o cancelamento do bloqueio anteriormente determinado sobre os saldos das contas, também enviou ofício ao DETRAN, para que seja cancelado o impedimento judicial sobre o veículo. Além disso, determinou a remessa de cópia do acordo, para a 4ª Vara de Sucessões desta Capital.
Com o falecimento do cabeleireiro, em julho de 2007, no acidente aéreo ocorrido com a aeronave da TAM, no aeroporto de Congonhas em São Paulo, a família iniciou o inventário, por meio de seu irmão, um instrutor de auto-escola, acarretando o bloqueio dos bens do falecido.
Seu companheiro entrou na justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e um pedido de liberação de 50% da herança a que tem direito, alegando que manteve uma relação conjugal com o falecido entre meados de 2002 e 2007. Ele disse que o seu relacionamento homoafetivo era público e vários amigos, conhecidos e clientes do salão de beleza no qual trabalhavam, acompanharam de perto a união estável dos dois.
Com a realização da audiência de conciliação, a família do falecido reconheceu a união homoafetiva entre os dois. Na mesma audiência o cabeleireiro renunciou aos direitos pleiteados na ação e nos autos do inventário, conseqüentemente, concordou com a liberação dos bens bloqueados. Além disso, as partes firmaram acordo para desistência do prazo recursal e pediram a sua homologação.
A juíza determinou a expedição de ofício a um banco, para o cancelamento do bloqueio anteriormente determinado sobre os saldos das contas, também enviou ofício ao DETRAN, para que seja cancelado o impedimento judicial sobre o veículo. Além disso, determinou a remessa de cópia do acordo, para a 4ª Vara de Sucessões desta Capital.